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AFIRMAÇÃO · BR-PRES-2026

“Houve votos registrados depois das 17h no 2º turno”

Desconhecida. Falta o dado que decidiria. Desconhecida não é falsa: a afirmação fica em aberto até a fonte que falta entrar na coleta.

Estado: Desconhecida0 a favor · 0 contra · 1 contextoCaso BR-PRES-2026

Cadeia de prova

Estado da afirmação: Desconhecida UNKNOWN · 0 a favor · 0 contra · 1 contexto

Cadeia de provaAfirmação: Houve votos registrados depois das 17h no 2º turno. Desconhecida. A favor: 0; Contra: 0; Contexto: 1.AFIRMAÇÃO · DESCONHECIDAHouve votos registrados depois das 17h no 2º turnoA FAVOR (0)Nenhuma evidência a favor registrada.CONTRA (0)Nenhuma evidência contra registrada.CONTEXTO (NÃO SUSTENTA NEM CONTRADIZ) (1)OBSERVADO · EVENTODecisão liminar do STF na Rcl 101673 estendendo a votação até as 19h nasseções ainda abertas às 17hfonte stf-noticia-prorrogacao-19h · sha256 5558ab42…df62
Cadeia de prova: a afirmação no topo; abaixo, cada evidência a favor, contra e de contexto, com estado, fonte e hash. O texto completo está logo abaixo.

A favor (0)

Nenhuma evidência a favor registrada.

Contra (0)

Nenhuma evidência contra registrada.

Contexto (1)

  1. Observado evento

    Decisão liminar do STF na Rcl 101673 estendendo a votação até as 19h nas seções ainda abertas às 17h

    Nota do ledger: a decisão estendeu o horário; não conta votos

    O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu o período de votação até as 19h em todos os municípios brasileiros, nos locais onde as urnas não foram fechadas às 17h.

    Trecho citado do documento oficial

    • Observado stf-noticia-prorrogacao-19h · noticias.stf.jus.br · SHA-256 5558ab42b40e870996e3ffa258437b4a86e3ccd9bb17da8b8a65d3fdb300df62

Justificativa do ledger: Sem a publicação oficial do TSE com a contagem: documento oficial localizado e não baixado (falha: http 403). A decisão do STF mostra que urnas seguiam abertas às 17h, não quantos votaram depois.

O que é observado, derivado e desconhecido

Observado
  • Decisão liminar do STF na Rcl 101673 estendendo a votação até as 19h nas seções ainda abertas às 17h contexto
  • fonte stf-noticia-prorrogacao-19h

lido de fonte primária com URL e SHA-256 conferido

Derivado
Nada nesta cadeia.

cálculo declarado sobre itens observados

Desconhecido
  • Nenhuma evidência registrada para a afirmação: ela fica sem sustentação e sem contradição.

ausência legítima: nenhuma fonte coletada sustenta o item

O que falta para confirmar

Para confirmar ou descartar: coletar a publicação oficial do TSE com a contagem de votos depois das 17h www.tse.jus.br, com SHA-256, e ler o número do próprio arquivo. Hoje ela não está na coleta porque o site respondeu HTTP 403 ao cliente automatizado, e esse bloqueio não é contornado. A decisão do STF mostra que havia seções abertas às 17h, não quantas pessoas votaram depois.

Fontes da cadeia

Arquivos oficiais citados nesta cadeia, com SHA-256 conferido na geração da página.
IdURLBaixado emSHA-256Estado
stf-noticia-prorrogacao-19hhttps://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-prorroga-votacao-ate-as-19h-em-locais-onde-urnas-permaneceram-abertas-apos-as-17h/5558ab42b40e870996e3ffa258437b4a86e3ccd9bb17da8b8a65d3fdb300df62Observado

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